A
legislação
que
regulamenta
o
Conselho
de
Escola
é
a
Lei
Municipal
6.794/2006.
O
Conselho
de
Escola
é
uma
instituição
de
direito
privado
sem
fins
lucrativos
com
caráter
político-pedagógico
tendo
como
finalidade,
dentre
outras,
gerir
recursos
e
garantir
a
ampliação
da
autonomia
pedagógica
e
financeira
para
a
melhoria
da
qualidade
do
ensino
com
participação
da
comunidade
escolar
e
local,
ou
seja,
é
um
espaço
de
decisão
e
deliberação.
A
missão
do
Conselho
de
Escola
é
garantir
a
participação
efetiva
de
pais,
alunos,
profissionais
e
comunidade
na
gestão,
permitindo
que
todos
esses
atores
sociais
se
apropriem
do
processo
democrático
em
sua
plenitude.
Sua
principal
função
é
ser
um
centro
permanente
de
debates
e
órgão
articulador
de
todos
os
setores
escolar
e
comunitário.
De
natureza
consultiva,
deliberativa
e
fiscalizadora
e
com
autonomia
relativa,
pois
está
sujeita
à
observância
das
legislações
em
vigência.
Os
princípios
que
regem
o
Conselho
de
Escola
são
os
princípios
da
Administração
Pública
quais
sejam:
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade
e
Publicidade.
Este
colegiado
é
composto
pelo
Diretor
da
Unidade
de
Ensino,
pelo
representante
da
comunidade
e
por
representação
de
cada
segmento:
magistério,
aluno,
servidor,
pais.
A
Diretoria
do
Conselho
é
composta
pelo
Presidente,
Vice-Presidente,
Secretário,
Suplente
de
Secretário,
1º
Tesoureiro
e
2º
Tesoureiro.
Os
cargos
de
tesoureiros
sempre
são
ocupados
por
representantes
do
magistério,
podendo
também
ser
ocupado,
no
caso
do
1º
tesoureiro,
pelo
(a)
diretor
(a)
da
escola.
O
Conselho
Fiscal
é
composto
de
pais
de
alunos
ou
seus
responsáveis
com
maioridade
civil
(18
anos
ou
mais)
em
número
de
03
(três)
titulares
e
03
(três)
suplentes,
eleitos
em
assembléia
geral
específica
para
este
fim.
É
importante
salientar
que
o
Conselho
Fiscal
é
parte
integrante
do
Conselho
de
Escola.
Não
são
dois
conselhos,
apenas
têm
atribuições
distintas.
O
Conselho
de
Escola
deve
se
reunir
ordinariamente
uma
vez
por
mês
e
extraordinariamente
sempre
que
for
necessário.
A
Assembléia
Geral
é
a
reunião
de
toda
a
comunidade
escolar
e
é
a
instância
máxima
de
deliberação
do
Conselho,
devendo
ser
convocada
respeitando
o
prazo
de
setenta
e
duas
(72)
horas
de
antecedência
e
com
pauta
definida.
As
decisões
acontecem
sempre
em
votação
e
pela
maioria
simples
dos
presentes
à
reunião,
porém
desde
que
a
maioria
dos
segmentos
esteja
representada
e
sempre
levando
em
consideração
os
princípios
e
diretrizes
da
política
de
educação
do
município,
a
proposta
pedagógica
e
as
legislações
vigentes.
Quem
fiscaliza
não
pode
deliberar
sobre
o
que
será
fiscalizado,
logo, os Conselheiros
Fiscais
não
votam
nas
deliberações.
O
Presidente
do
Conselho
tem
direito
a
voz
e
não
ao voto
como
todos
os
demais
Conselheiros
por
ser
o seu
voto
de
qualidade.
O
voto
de
qualidade
acontece
quando
a
votação
sobre
um
determinado
assunto
está
empatada.
Nesta
situação,
cabe
ao
Presidente
o
voto
de
desempate.
A
prestação
de
contas
do
Conselho
de
Escola
é
feita
em
Assembléia
Geral
por
meio
do
Conselho
Fiscal
que,
inclusive,
é
obrigado
a
indicar
irregularidades
e
sugerir
medidas,
quando
for
o
caso.
O
Conselho
de
Escola
presta
contas
também
à
Secretaria
Municipal
de
Educação.
Ele
está
obrigado
a
enviar
à
Secretaria
os
balancetes
financeiros
(relatórios
circunstanciados),
elaborados
de
acordo
com
as
normas
vigentes
e
instruídos
com
a
prestação
de
contas
analisada
pelo
Conselho
Fiscal,
na
forma
do
Estatuto
do
Conselho
de
Escola.
O
Conselho
de
Escola
só
passa
a
existir
civil
e
legalmente
(juridicamente)
após
ter
sido
registrado
em
cartório.
Mudanças
na
Diretoria
do
Conselho
de
Escola
e/ou
no
Conselho
Fiscal
devem
ser
comunicadas
ao
cartório
após
registro
em
ata
e
esta
deverá
ser
averbada
em
cartório
para
que
o
mesmo
emita
uma
nova
certidão
com
os
dados
atualizados.
O
Livro
de
Ata
é
um
livro
de
registro
de
todas
as
reuniões
do
Conselho
de
Escola.
É
um
documento
legal
de
extrema
importância,
pois
nele
ficam
registradas
todas
as
decisões
tomadas
pelo
conselho.
Atualmente,
o
Conselho
de
Escola
da
EMEF
“Grande
Maruípe”
está
organizado
da
seguinte
forma:
IDENTIFICAÇÃO
DOS CONSELHEIROS POR SEGMENTO/DIRETORIA
SEGMENTOS
(MAGISTÉRIO, SERVIDORES, PAIS, ALUNOS) E COMUNIDADE.
|
SEGMENTO
MAGISTÉRIO
|
|
TITULARES: |
|
Silvana Delazari |
|
Adriana Fanzeres Tozato |
|
SUPLENTES: |
|
Maria Lúcia de Souza Serrano |
|
Maria de Lourdes Ramos de Souza |
|
|
|
SEGMENTO
SERVIDORES
|
|
TITULARES: |
|
Solineide Fernandes Correia |
|
Daniela de Araújo Castello |
|
|
|
SEGMENTO
PAIS
|
|
TITULARES: |
|
Eliane Rodrigues de Paula |
|
Terezinha das Graças Alves de
Oliveira |
|
SUPLENTE: |
|
Patrícia Bravin Moschem
Silveira |
|
|
|
SEGMENTO
ALUNOS
|
|
TITULARES: |
|
Thiago Lima Rosa |
|
Ruan Ferreira da Silva |
|
SUPLENTE: |
|
Déborah Castro da Silva Lima |
|
Luiza Lyrio Couto |
|
|
|
REPRESENTANTE
DA COMUNIDADE:
|
|
Luiz Carlos Schaefer |
|
|
|
CONSELHO
DE ESCOLA
|
|
PRESIDENTE:
Sônia
Maria
Machado
Fraga |
|
VICE
PRESIDENTE:
Eliane
Rodrigues
de
Paula |
|
SECRETÁRIA:
Daniela
de
Araújo
Castello. |
|
SUPLENTE
DE
SECRETÁRIA:
Solineide
Fernandes
Correia |
|
1ª
TESOUREIRA:
Silvana
Delzari |
|
2ª
TESOUREIRA:
Adriana
Fanzeres
Tozato |
|
|
|
CONSELHO
FISCAL
|
|
TITULARES: |
|
Cláudia da Silva Castro Lima |
|
Mirian Rosana Lina Pereira |
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