sexta-feira, 1 de junho de 2012

Conselho de Escola


A legislação que regulamenta o Conselho de Escola é a Lei Municipal 6.794/2006. O Conselho de Escola é uma instituição de direito privado sem fins lucrativos com caráter político-pedagógico tendo como finalidade, dentre outras, gerir recursos e garantir a ampliação da autonomia pedagógica e financeira para a melhoria da qualidade do ensino com participação da comunidade escolar e local, ou seja, é um espaço de decisão e deliberação.
A missão do Conselho de Escola é garantir a participação efetiva de pais, alunos, profissionais e comunidade na gestão, permitindo que todos esses atores sociais se apropriem do processo democrático em sua plenitude.
Sua principal função é ser um centro permanente de debates e órgão articulador de todos os setores escolar e comunitário. De natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora e com autonomia relativa, pois está sujeita à observância das legislações em vigência.
Os princípios que regem o Conselho de Escola são os princípios da Administração Pública quais sejam: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade e Publicidade.
Este colegiado é composto pelo Diretor da Unidade de Ensino, pelo representante da comunidade e por representação de cada segmento: magistério, aluno, servidor, pais. A Diretoria do Conselho é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Suplente de Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Os cargos de tesoureiros sempre são ocupados por representantes do magistério, podendo também ser ocupado, no caso do 1º tesoureiro, pelo (a) diretor (a) da escola.
O Conselho Fiscal é composto de pais de alunos ou seus responsáveis com maioridade civil (18 anos ou mais) em número de 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, eleitos em assembléia geral específica para este fim.
É importante salientar que o Conselho Fiscal é parte integrante do Conselho de Escola. Não são dois conselhos, apenas têm atribuições distintas.
O Conselho de Escola deve se reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário. A Assembléia Geral é a reunião de toda a comunidade escolar e é a instância máxima de deliberação do Conselho, devendo ser convocada respeitando o prazo de setenta e duas (72) horas de antecedência e com pauta definida.
As decisões acontecem sempre em votação e pela maioria simples dos presentes à reunião, porém desde que a maioria dos segmentos esteja representada e sempre levando em consideração os princípios e diretrizes da política de educação do município, a proposta pedagógica e as legislações vigentes.
Quem fiscaliza não pode deliberar sobre o que será fiscalizado, logo, os Conselheiros Fiscais não votam nas deliberações. O Presidente do Conselho tem direito a voz e não ao voto como todos os demais Conselheiros por ser o seu voto de qualidade.
O voto de qualidade acontece quando a votação sobre um determinado assunto está empatada. Nesta situação, cabe ao Presidente o voto de desempate.
 A prestação de contas do Conselho de Escola é feita em Assembléia Geral por meio do Conselho Fiscal que, inclusive, é obrigado a indicar irregularidades e sugerir medidas, quando for o caso.
O Conselho de Escola presta contas também à Secretaria Municipal de Educação. Ele está obrigado a enviar à Secretaria os balancetes financeiros (relatórios circunstanciados), elaborados de acordo com as normas vigentes e instruídos com a prestação de contas analisada pelo Conselho Fiscal, na forma do Estatuto do Conselho de Escola.
O Conselho de Escola só passa a existir civil e legalmente (juridicamente) após ter sido registrado em cartório. 
Mudanças na Diretoria do Conselho de Escola e/ou no Conselho Fiscal devem ser comunicadas ao cartório após registro em ata e esta deverá ser averbada em cartório para que o mesmo emita uma nova certidão com os dados atualizados.
 O Livro de Ata é um livro de registro de todas as reuniões do Conselho de Escola. É um documento legal de extrema importância, pois nele ficam registradas todas as decisões tomadas pelo conselho.
Atualmente, o Conselho de Escola da EMEF “Grande Maruípe” está organizado da seguinte forma:
IDENTIFICAÇÃO DOS CONSELHEIROS POR SEGMENTO/DIRETORIA

SEGMENTOS (MAGISTÉRIO, SERVIDORES, PAIS, ALUNOS) E COMUNIDADE.


SEGMENTO MAGISTÉRIO
TITULARES:
Silvana Delazari
Adriana Fanzeres Tozato
SUPLENTES:
Maria Lúcia de Souza Serrano
Maria de Lourdes Ramos de Souza


SEGMENTO SERVIDORES
TITULARES:
Solineide Fernandes Correia
Daniela de Araújo Castello


SEGMENTO PAIS
TITULARES:
Eliane Rodrigues de Paula
Terezinha das Graças Alves de Oliveira
SUPLENTE:
Patrícia Bravin Moschem Silveira



SEGMENTO ALUNOS
TITULARES:
Thiago Lima Rosa
Ruan Ferreira da Silva
SUPLENTE:
Déborah Castro da Silva Lima
Luiza Lyrio Couto



REPRESENTANTE DA COMUNIDADE:
Luiz Carlos Schaefer






CONSELHO DE ESCOLA
PRESIDENTE: Sônia Maria Machado Fraga
VICE PRESIDENTE: Eliane Rodrigues de Paula
SECRETÁRIA: Daniela de Araújo Castello.
SUPLENTE DE SECRETÁRIA: Solineide Fernandes Correia
1ª TESOUREIRA: Silvana Delzari
2ª TESOUREIRA: Adriana Fanzeres Tozato



CONSELHO FISCAL
TITULARES:
Cláudia da Silva Castro Lima
Mirian Rosana Lina Pereira

 

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